Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
A relação de trabalho não é mais entre o dono da empresa e o funcionário, pois sendo assim se a empresa fosse vendida essa relação acabaria e o novo dono poderia ou contratar novos empregados ou renegociar novo contrato pagando menos ,deixando os funcionários em situação ruim
No Brasil a teoria aceita é a teoria institucionalista que diz que; a empresa que faz o contrato de trabalho com o empregador, sendo ela vendida para novo dono o contrato continua o mesmo já que ela e detentora de uma personalidade jurídica própria
Logo se uma pessoa comprar uma empresa os contratos de trabalho que lá estiverem se permanece pois a empresa tem personalidade própria
O fato de mudanças societárias venda da empresa entrada ou saída de sócios não gera mudança no contrato de trabalho
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