Quanto o sujeito ativo
Esta classificação se dá levando em consideração o Sujeito ativo
(o autor do crime) é a classificação de quem pode praticar o delito.
Crimes comuns; são aqueles em que não se exige nenhuma qualidade
especial do sujeito ativo, de modo que qualquer pessoa física, que completou 18
anos, pode figurar como seu autor ou partícipe.
Portanto no crime comum qualquer pessoa pode ser o autor de
crimes comuns, não sendo exigido nenhum requisito especifico ou situação especial para que a pessoa preencha
para ser o sujeito ativo o autor dessa conduta.
Essa categoria contrai a imensa maioria dos crimes do direito
penal
Qualquer artigo do código penal que não descreva o sujeito
ativo do crime será considerado crime comum.
Crimes próprios são aqueles em que a lei requer alguma
qualidade ou condição especial do sujeito ativo, motivo por que somente
determinadas pessoas podem comete-lo .
São aqueles artigos do código penal que em seus artigos
descreve algum requisito do sujeito ativo exigindo alguma condição especial
para ser autor desse artigo, sendo que só
algumas pessoas especificas podem ser autoras desses crimes .
Exemplo: artigo 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho,
durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.”
Esse é o crime de infanticídio, esse
crime não é qualquer pessoa que pode comete-lo ,só a mãe que estiver em
trabalho de parto ou logo após pode cometer esse crime , e não e qualquer mãe que esta em trabalho de parto ou logo após ,ela
tem que está sobre influência do estado puerperal .
Crime de mão própria
A descrição do crime também exige uma
condição , uma qualidade requisito especial para que a pessoa seja autora e
sujeito ativo do crime.
O crime de mão própria também haverá uma
exigência de condição para o autor.
Diferenças de crime próprio e de mão próprio
O crime próprio admite-se coautoria e
a participação daqueles que não possuem a condição especial para serem autor,
nos crimes próprio se alguém praticar o
ato executório do crime conjuntamente com aquele que preenche a condição o requisito especial e esse alguém que praticar junto com outro não tenha a condição o requisito especial ele
vai responder como coautor como se ele tivesse a condição também.
Exemplo no peculato que é o artigo
312 do código penal que é só funcionário publico que pode praticar, se um funcionário
público combina com uma pessoa que não é funcionário publico pra auxiliar o que não e funcionário publico
respondera como se funcionário público fosse.
Nos crimes de mão própria só se
admite a participação, participe é aquele que instiga a pessoa, incentiva a
pessoa a praticar o crime ,não sendo
admitido a coautoria.
Exemplo:
Artigo . 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a
verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo
judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Existe requisito para ser autor desse artigo sendo apenas possível
para testemunha ,perito ,contador, tradutor ou interprete em processo judicial, ou administrativo,
inquérito policial, ou em juízo arbitral, se a pessoa não cumprir esses
requisitos ela não poderá ser autora desse crime .
Crime de mão própria de forma grosseira seria o crime que
somente o autor pode fazer pois ele não pode emprestar sua mão pra outra pessoa,
sendo assim nenhuma outra pessoa será coautora com quem detém as condições especial
para ser sujeito ativo do crime.
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