Mas ...é somente o tempo efetivo de trabalho que deve ser
levado em consideração para aferir a duração do trabalho?
A CLT em seu artigo 4º,prevê que não apenas o tempo
efetivamente trabalhado deve ser computado na jornada de trabalho, mas também
aquele período em que o trabalhador encontra se em disposição do empregador .
Vejamos o artigo 4º da clt juntos .
Logo como mostra o artigo 4º da Clt mesmo que o empregado não esteja
trabalhando mais estiver a disposição do empregador será considerado tempo de
serviço.
De acordo com Mauricio Godinho Delgado,
Considera como componente da jornada o tempo a disposição do
empregador no centro de trabalho independentemente de ocorrer ou não efetiva
prestação de serviços.
A ordem jurídica brasileira adota este critério como regra
padrão .
De acordo com Carlos Henrique Bezerra leite
“O caput do artigo 4º da Clt considera como
tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja a disposição do
empregador , aguardando ou executando ordens !
Existe exceções citadas no parágrafo 2o do artigo 4º da
Clt
Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no parágrafo 1º do artigo . 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
I - práticas religiosas;
II - descanso;
III - lazer;
IV - estudo;
V - alimentação
VI - atividades de relacionamento social;
VII - higiene pessoal;
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver
obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Então de forma geral a jornada de trabalho pode se considerar
o período que o empregado tá executando serviços ou aguardando ordens.
Exemplo: o atendente de loja, no período que ele está atendendo o cliente é o período de jornada ,e o período que ele esta aguardando a entrada de um cliente também será considerado período de jornada
É importante esclarecer que ...
O rol de atividades particulares descritas no parágrafo 2 não é exaustivo ,isto é , outras atividades particulares que sejam realizadas no ambiente empresarial podem não ser caracterizadas como tempo a disposição do empregador, situações que deverão ser analisadas no caso concreto, levando se em consideração as diretrizes traças pela reforma trabalhista . .
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