O estado não tem direito de punir , mas sim o poder de punir , atenção, poder é diferente de direito, isso é fundamental, em algumas obras superficiais de direito penal você encontra a expressão direito de punir do estado , o estado não tem direito coisa nenhuma de punir ninguém
Direito de punir não se confunde com poder de punir , essa diferença é fundamental , quando eu digo que o estado tem direito de punir ,eu digo que esse direito se exerce por si mesmo, e só pode ser contraposto se eu tiver uma justificativa muito razoável , se não eu tenho que manter o exercício desse direito , entenderam a gravidade disso ? , se ao contrário o estado não tem direito nenhum de punir , que ele tem o poder de punir , esse poder de punir se opõem ao direito a liberdade que todos tem , por isso ninguém tem que se justificar por que se mantem livre, quem tem que se justificar caso queira cercear esse direito das pessoas é o estado , então o estado não tem direito nenhum de punir ,direito tem vocês de ficarem livres , o estado se quiser tirar a liberdade de vocês por meio do seu poder de punir tem que se justificar , e se justificar muito bem justificado
Resumo :
Se eu digo que o estado tem o direito de punir ,você é que teria que se explicar porquê esta livre
Poder de punir o estado que tem explicar o porque ele quer tirar sua liberdade
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